É lei: proibido venda casada de seguro no contrato de cartão de crédito

Qualquer valor diferente da anuidade pode configurar venda casada.

VENDA CASADA/SEGURO DE CARTÃO

O que caracteriza a venda casada é a “obrigação” de adquirir um produto ou serviço para então poder contratar aquele que ele almeja.

Por exemplo, ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor acaba levando no mesmo contrato um outro produto ou serviço que pode ser da mesma espécie ou não. Muitos dos consumidores acabam aceitando sem perceber a venda casada, outros, não são ao menos informados para que sejam forçados ao contrato. 

Apesar de ser muito frequente, essa prática é abusiva e proibida! De acordo com o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

A venda casada inibe a liberdade de escolha do consumidor. Por isso, é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.

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