Qualquer valor diferente da anuidade pode configurar venda casada.
O que caracteriza a venda casada é a “obrigação” de adquirir um produto ou serviço para então poder contratar aquele que ele almeja.
Por exemplo, ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor acaba levando no mesmo contrato um outro produto ou serviço que pode ser da mesma espécie ou não. Muitos dos consumidores acabam aceitando sem perceber a venda casada, outros, não são ao menos informados para que sejam forçados ao contrato.
Apesar de ser muito frequente, essa prática é abusiva e proibida! De acordo com o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A venda casada inibe a liberdade de escolha do consumidor. Por isso, é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
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