Documentos oficiais escolares não podem ser retidos por débitos em haver

A rede privada de ensino não pode em nenhuma hipótese privar o aluno de acessar o seu histórico escolar

RETENÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR POR CONTA DE DÉBITOS

A Lei 9.870/99, artigo 6º, defende que a inadimplência do contrato de ensino particular, não dá ensejo à retenção de qualquer documento escolar, especialmente, o histórico escolar, documento pessoal e intransferível do aluno.

As instituições de ensino privado são protegidas pela legislação e têm o direito de cobrar os valores em haver, mas devem seguir os caminhos legais e somente cobrar o responsável por meio de vias administrativas, jamais utilizando documentos escolares como forma de negociação.

É válido ressaltar, também, que nenhum aluno pode ser vexado, constrangido ou prejudicado em sua vida acadêmica por motivos de inadimplência.

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