Saiba como agir nesses casos!
O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) apontou que todos os contratos firmados a partir de 1999, só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações excepcionais:
1 – pela fraude do consumidor
2 – pelo não pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano.
Portanto, a suspensão ou rescisão do contrato pela inadimplência do plano de saúde só poderá ocorrer se o consumidor estiver há mais de 60 dias sem pagar e, também, se foi notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Ainda assim, existe a rescisão do contrato com a operadora por desinteresse comercial de planos empresariais com até 29 usuários. Nessa condição, quando uma equipe empresarial não atinge 29 usuários ou mais, o plano alega não ser vantajoso manter os contrato. Se esse for o seu caso, somente um advogado especialista em direito do consumidor pode te ajudar.
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