Seu Plano de Saúde cancelou ou suspendeu a sua cobertura?

Saiba como agir nesses casos!

PLANO DE SAÚDE CANCELADO PELA OPERADORA

O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) apontou que todos os contratos firmados a partir de 1999, só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações excepcionais: 

1 – pela fraude do consumidor

2 – pelo não pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano.

Portanto, a suspensão ou rescisão do contrato pela inadimplência do plano de saúde só poderá ocorrer se o consumidor estiver há mais de 60 dias sem pagar e, também, se foi notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência

Ainda assim, existe a rescisão do contrato com a operadora por desinteresse comercial de planos empresariais com até 29 usuários. Nessa condição, quando uma equipe empresarial não atinge 29 usuários ou mais, o plano alega não ser vantajoso manter os contrato. Se esse for o seu caso, somente um advogado especialista em direito do consumidor pode te ajudar.

Converse sobre seu caso diretamente com um de nossos especialistas em Direito do Consumidor

Sobre Nós

Dr. Victor Hugo Holanda Chaves

OAB/RN 10.293 - Sócio

Dra. Larissa Santana Vieira Batalha Moreira

OAB/RN 11.366 - Sócia

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