O consumidor não pode ser impedido de usufruir dos benefícios contratados.
A redução do limite de crédito ou o bloqueio de cartão de crédito sem nenhum comunicado do banco ou instituição financeira gera direito à indenização por danos morais, uma vez que coloca o consumidor em situação inesperada de usufruir das vantagens oferecidas pela própria instituição. Essa situação pode ser ainda mais grave em casos em que o cliente dependa do cartão de crédito para ter meios de compra – como em viagens, por exemplo.
Ao falarmos do limite do cheque especial, a regra não é diferente. Quando o limite é cancelado sem aviso prévio, o consumidor é impedido de utilizar o serviço contratado sem ter explicação, o que é caracterizado como falha na prestação de serviço, gerando também indenização por danos morais.
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