Divórcio no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

A participação de um advogado no processo de Divórcio Extrajudicial é obrigatória.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O Divórcio Extrajudicial e amigável se tornou possível a partir da Lei 11.441/2007, que permitiu que os divórcios consensuais sejam realizados de forma mais fácil e rápida no cartório, com escritura perante um tabelião, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. 

Requisitos

• Presença de ao menos um Advogado de Família;

• Concordância plena entre ambos os cônjuges;

• Não haver filhos menores ou incapazes; 

• A mulher não pode estar grávida.

Converse sobre seu caso diretamente com um de nossos especialistas em Direito do Consumidor

Sobre Nós

Dr. Victor Hugo Holanda Chaves

OAB/RN 10.293 - Sócio

Dra. Larissa Santana Vieira Batalha Moreira

OAB/RN 11.366 - Sócia

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