A servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade desde a confirmação da gravidez

Independentemente do regime jurídico de trabalho, gestantes do setor público são protegidas por lei.

DIREITO DA SERVIDORA GESTANTE – COMISSIONADA OU TEMPORÁRIA

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as trabalhadoras gestantes do setor público, independente do regime jurídico ao qual estejam submetidas, fazem jus à licença-gestante, e, portanto, à estabilidade provisória, nos termos dos artigo 7º, XVIII, da CR/1988, e art. 10, II, ‘b’, do ADCT.

A servidora estatutária, ou seja, a que é concursada, não pode ser demitida, mas a servidora comissionada não tinha essa definição de estabilidade. 

Para o Estado, resguardar a maternidade é um direito constitucional, colocado em pé de igualdade com os direitos essenciais à vida. Logo, a gestante em cargo comissionado tem direito não só a estabilidade, como também deve ter os mesmos direitos de uma servidora estatutária garantidos

Quais são esses direitos? 

1 – Estabilidade;

2 – Licença maternidade sem prejuízo do emprego e salário;

3 – Licença maternidade com duração de 120 dias com possibilidade de prorrogar por mais 60 dias (em alguns órgão públicos), totalizando 180 dias.

Converse sobre seu caso diretamente com um de nossos especialistas em Direito do Consumidor

Sobre Nós

Dr. Victor Hugo Holanda Chaves

OAB/RN 10.293 - Sócio

Dra. Larissa Santana Vieira Batalha Moreira

OAB/RN 11.366 - Sócia

Esse site usas cookies para garantir uma boa experiência. Veja nossa Política de Privacidade para saber mais.