A participação de um advogado no processo de Divórcio Extrajudicial é obrigatória.
O Divórcio Extrajudicial e amigável se tornou possível a partir da Lei 11.441/2007, que permitiu que os divórcios consensuais sejam realizados de forma mais fácil e rápida no cartório, com escritura perante um tabelião, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei.
Requisitos
• Presença de ao menos um Advogado de Família;
• Concordância plena entre ambos os cônjuges;
• Não haver filhos menores ou incapazes;
• A mulher não pode estar grávida.
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