O consumidor pode ser indenizado pela companhia aérea.
Todos os dias podemos observar alterações sem aviso prévio de voos domésticos. Os motivos variam conforme a companhia aérea, o clima na data marcada, a estrutura do aeroporto e muito, muito mais.
Por conta dessas alterações e atrasos, milhares de consumidores são prejudicados e impedidos de chegar ao destino para o qual se planejaram antecipadamente.
Um compromisso pode ser descumprido dentro de 4h. Existe uma legítima expectativa de chegar ao destino escolhido no dia e horário contratado. Logo, se o atraso de chegada em seu destino final for superior a 4 horas, a alteração do voo configura falha na prestação dos serviços – o que gera obrigação de indenizar os consumidores em até R$ 15.000,00 por danos morais.
Além disso, é direito do consumidor optar pelo cancelamento com reembolso, créditos ou reacomodação em outro voo, sem qualquer custo adicional.
Você tem direito a entender, primeiro, porque seu voo foi cancelado. Depois, a remarcação e reembolso e até indenização!
Fora todos os transtornos provocados por cancelamentos, os clientes de companhias aéreas ainda podem enfrentar problemas como o extravio de bagagem e overbooking. Duas situações onde o auxílio de um especialista é fundamental.
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